• assessoria@diasperez.com.br
  • +55 (11) 2774-2425

Notícias


Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação

Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação

Conjur

Se o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa foi excluído da execução de uma indenização devida pela companhia e o processo transitou em julgado, a Justiça não pode reexaminar a questão caso a empresa tenha fechado. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em ação de execução originada de sentença que, de forma expressa, havia excluído os sócios de uma empresa do processo de indenização.

A decisão que negou a inclusão dos sócios na lide foi proferida na fase de conhecimento e transitou em julgado. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou ausentes os pressupostos processuais e materiais necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.

“Nesse contexto, é inviável a modificação de tal entendimento, quando do cumprimento da sentença, para se aplicar agora ao caso, com base na mesma razão já antes examinada, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Código de Defesa do Consumidor, afastados no título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada”, afirmou o ministro relator, Raul Araújo.

Acidente

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi feito por vítima de acidente com kart que pertencia à empresa demandada no processo.

A defesa do acidentado ingressou com pedido de danos morais e, desde o início da demanda, buscou a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios no caso de eventual condenação.

Durante a tramitação do processo, foi julgado procedente o pedido de indenização de danos materiais formulado pelo acidentado contra a empresa, mas os sócios foram excluídos expressamente da lide.

Novo pedido

Durante a fase de cumprimento de sentença, o acidentado recorreu mais uma vez ao TJ-MG alegando que, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa de kart encerrou suas atividades, o que impossibilitou a execução da sentença após 17 anos de litígio.

Diante da alegação de que a sociedade empresária deixou de existir, o tribunal mineiro acolheu o recurso do acidentado e modificou decisão anterior, aceitando a responsabilização dos sócios na fase de cumprimento de sentença.

Ao reformar a decisão do tribunal mineiro, o ministro Raul Araújo destacou que o novo pedido “decorreu do fato, já antes apreciado, de que a sociedade empresária deixara de exercer suas atividades”.

Para o relator, a nova decisão do TJ-MG violou o artigo 467 do Código de Processo Civil de 1973, o que impossibilita a modificação da questão já decidida no caso concreto e impede a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em face da coisa julgada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags: patrimônio pessoal de sócio, executado trânsito, fim de ação, notícias, dias perez advocacia

Nós retornamos o seu contato

Solicite uma
consulta

Nossa equipe oferece serviços de assessoria jurídica cosultivos e contensiosos.

Notícias


Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

10/10/2017 | AASP

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compen [...]

Leia mais
A reforma trabalhista e a desinformação

A reforma trabalhista e a desinformação

10/10/2017 | Jusbrasil

Recentemente, li reportagem que me deixou muito intrigado – na verdade, perplexo. Com argumentação aparentemente científica e procedente de dados oficiais, apresentava a seguinte afirmação: “Reforma deve aprofundar fosso salarial de não sindicalizado [...]

Leia mais
Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

27/09/2017 | STJ

“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.” Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, [...]

Leia mais
Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação

Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação

22/09/2017 | Conjur

Se o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa foi excluído da execução de uma indenização devida pela companhia e o processo transitou em julgado, a Justiça não pode reexaminar a questão caso a empresa tenha fechado. Com este entendimento, a 4ª T [...]

Leia mais