• assessoria@diasperez.com.br
  • +55 (11) 2774-2425

Notícias


Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

AASP

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais e extracontratuais, que, salvo nos casos de incidência de lei especial, seguem a regra geral da reparação civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial de empresa de telecomunicações que buscava afastar a prescrição em ação ordinária proposta com o objetivo de receber valores decorrentes da prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e internet objeto de contrato com a B. T. S.A.

O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, e a sentença foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Todavia, a magistrada considerou prescrito o prazo para discussão de alguns dos contratos estabelecidos entre as empresas.

Em sua fundamentação, a juíza entendeu que a pretensão da parte autora teria relação direta com a indenização dos danos causados pela B. T. durante a execução dos contratos, o que atrairia o prazo prescricional de três anos, previsto para o ajuizamento de ações que discutam a reparação civil.

Danos contratuais e extracontratuais

Por meio de recurso especial, a empresa autora alegou que os pedidos formulados no processo têm relação apenas com a execução específica das obrigações contratuais e, por isso, haveria a incidência do prazo de prescrição de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil. Para ela, a existência de responsabilidade contratual também afastaria a incidência da prescrição trienal.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou inicialmente que, conforme a jurisprudência do STJ, a reparação civil está vinculada à compensação de danos extracontratuais e contratuais – estes últimos apenas nos casos de pedidos de ressarcimento pelo não cumprimento da obrigação principal ou de prejuízos advindos da demora em seu cumprimento.

Caráter indenizatório

No caso dos autos, o ministro Sanseverino destacou que a magistrada de primeiro grau, ao proferir a sentença, ressaltou o caráter indenizatório dos pedidos formulados em virtude do inadimplemento contratual. O relator também lembrou que a própria parte autora defendeu a necessidade de reparação dos prejuízos gerados pelo não cumprimento das obrigações contratuais.

“Dessa forma, concentrada a pretensão da recorrente nos pedidos de ressarcimento de danos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais e não apenas na exigência da prestação contratada, revela-se plenamente aplicável o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil de 2002”, apontou o relator.

Em relação à alegação da empresa de que a incidência de responsabilidade contratual afastaria a prescrição trienal, o ministro Sanseverino lembrou que, em recente julgamento, a Terceira Turma fixou o entendimento de que o pedido indenizatório decorrente tanto da responsabilidade contratual quanto da responsabilidade extracontratual possui prazo de prescrição de três anos.

Tags: ação por inadimplemento de obrigação,prescreve em três anos, notícias, dias perez advocacia

Nós retornamos o seu contato

Solicite uma
consulta

Nossa equipe oferece serviços de assessoria jurídica cosultivos e contensiosos.

Notícias


Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

10/10/2017 | AASP

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compen [...]

Leia mais
A reforma trabalhista e a desinformação

A reforma trabalhista e a desinformação

10/10/2017 | Jusbrasil

Recentemente, li reportagem que me deixou muito intrigado – na verdade, perplexo. Com argumentação aparentemente científica e procedente de dados oficiais, apresentava a seguinte afirmação: “Reforma deve aprofundar fosso salarial de não sindicalizado [...]

Leia mais
Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

27/09/2017 | STJ

“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.” Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, [...]

Leia mais
Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação

Patrimônio pessoal de sócio não pode ser executado trânsito depois do fim de ação

22/09/2017 | Conjur

Se o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa foi excluído da execução de uma indenização devida pela companhia e o processo transitou em julgado, a Justiça não pode reexaminar a questão caso a empresa tenha fechado. Com este entendimento, a 4ª T [...]

Leia mais